Quem paga o IMI piramide de numeros Lisboa - piramidedenumeros

Quem é, para efeitos de IMI, o titular de prédio ou fracção autónoma?

Por titular deve entender-se o sujeito passivo do IMI, isto é, o proprietário, usufrutuário ou superficiário e, no caso de propriedade resolúvel, quem tiver o uso ou fruição do prédio. Nas heranças indivisas, o sujeito passivo é a própria herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
 

Quem paga o IMI?

O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal .
 

Quem toma a iniciativa de avaliar um prédio urbano?

A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano cabe ao chefe de finanças, com base:

a) Nas declarações apresentadas pelos sujeitos passivos ou

b) Em quaisquer elementos de que disponha.

Às declarações dos sujeitos passivos devem ser juntas as plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias autenticadas das mesmas e, no caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, excepto em relação aos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser efectuada a vistoria dos prédios a avaliar.

Em relação aos terrenos para construção, deve ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projecto aprovado ou documento comprovativo da viabilidade construtiva.
 

Se um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI?

Sim. Os prédios urbanos habitacionais melhorados ou ampliados estão isentos de IMI, se se destinarem à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e forem afectos a tal fim no prazo de 6 meses após a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos, devendo o pedido de isenção, devidamente documentado, ser apresentado até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo, junto de qualquer serviço de finanças ou através da Internet em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Aí deve seleccionar no menu lateral a opção Serviços e, no ecrã de seguida visualizado, sucessivamente as opções Entregar /Declaração/IMI/Pedido de Isenção, identificando-se com o número de contribuinte e senha de acesso.

A isenção aproveitará apenas ao valor patrimonial tributário correspondente ao acréscimo resultante das ampliações ou melhoramentos efectuados, tendo em conta, para a determinação dos respectivos limites e período de isenção, a totalidade do valor patrimonial tributário do prédio após o aumento derivado de tais ampliações ou melhoramentos.

Para poder beneficiar de isenção não pode ter dívidas à administração tributária nem à segurança social.
 

Um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI?

Sim. Os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, ficam isentos de IMI, por um período de 8 ou 4 anos a determinar em conformidade com a tabela constante do nº 5 do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que sejam afectos a habitação própria e permanente do cooperador, no prazo de seis meses após a aquisição às cooperativas de habitação e construção.
 

 













































































































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